Novos regulamentos relativos à rotulagem energética

Novos rótulos energéticos, desde quando?
A partir de 1 de março de 2021, a União Europeia introduziu novos rótulos energéticos, tanto para equipamentos do setor profissional como para eletrodomésticos.
Com o objetivo de adaptar a escala de eficiência energética a produtos que, em conformidade com as orientações da União em matéria de consumo, apresentam um desempenho energético cada vez mais elevado, as etiquetas são fáceis e imediatas de compreender.
O que acontece às classes energéticas
Por esta razão, as classes «Estendidas» (A+, A++, etc.) foram eliminadas, voltando, de facto, a uma classificação de A a G. Isto implica uma reorganização completa das classes energéticas e um consequente reposicionamento dos equipamentos de acordo com a nova escala. Esta alteração pode parecer, para muitos produtos, um rebaixamento, mas não é esse o caso. Por exemplo, um produto que, de acordo com as antigas normas, estava classificado como «A+», pode agora encontrar-se até na classe «F». É muito importante compreender que o equipamento não mudou e que o consumo e a eficiência permaneceram exatamente os mesmos. O que mudou foi apenas a classificação, que se tornou mais rigorosa para permitir comparações mais claras com os produtos cada vez mais eficientes que, ano após ano, surgem no mercado.
No setor profissional, atualmente, coexistem ainda etiquetas do «tipo antigo» (ou seja, as referentes ao Regulamento Delegado 2015/1094/UE relativo a armários, bancadas frigoríficas e congeladores profissionais) e etiquetas do «novo tipo», referidas ao Regulamento 2019/2018/UE (aparelhos de refrigeração profissionais com função de venda direta¹) e ao Regulamento 2019/2016/UE (garrafeiras, refrigeradores e congeladores tipo baía e minibares).
Que produtos estão excluídos
Além disso, muitos produtos do setor profissional continuam a estar excluídos da rotulagem energética: por exemplo, lavagem, cozedura, preparação e algumas categorias de refrigeração (abaixadores de temperatura, refrigeradores ou congeladores profissionais estáticos, refrigeradores de dupla temperatura, saladettes com tampo aberto para inserção de tabuleiros, etc.).
Em resumo
Enquanto que, para os armários e balcões refrigerados profissionais, continuam em vigor os rótulos energéticos a que estamos habituados, para outros equipamentos é utilizado um novo tipo de rótulos energéticos. O aspeto mais evidente que diferencia graficamente este tipo de etiquetas das dos armários e balcões refrigerados profissionais é a presença de um código QR no canto superior direito: ao digitalizá-lo com um smartphone, tem-se acesso à base de dados europeia de produtos para a rotulagem energética, sendo possível obter informações adicionais sobre o equipamento. A presença do código QR é, além disso, uma forma rápida de perceber que se trata de uma etiqueta energética baseada em novas normas e, portanto, com classes que se tornaram mais rigorosas.
Pode solicitar mais informações aos nossos consultores de vendas, que terão todo o prazer em apresentar-lhe os melhores produtos do mercado!
Detalhes do novo rótulo energético
